O Núcleo Cível Residual tem como função institucional a promoção e a assistência jurídica específica de demandas de natureza cível, que não sejam de competência dos núcleos especializados, inclusive a extrajudicial. O núcleo tem atribuição para realizar assistência jurídica relativa às questões cíveis e aos Juizados Especiais Cíveis, a fim de garantir os direitos dos assistidos vulneráveis e carentes.