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Defensoria Pública do Pará evita despejo de família e assegura posse por usucapião, em Belém

Atualizado em 26/06/2025
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A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Cível Residual, garantiu a permanência de uma família na residência em que habita há mais de duas décadas. O resultado favorável foi obtido após a revogação de um mandado de despejo por falta de pagamento de aluguéis. O caso envolvia uma controvérsia na natureza da relação jurídica estabelecida, em que os réus da ação alegavam relação de compra e venda de imóvel e os autores da ação diziam tratar-se de locação.

No final de maio, foi emitido um mandado de desocupação compulsória para que a família deixasse o imóvel em que morava há mais de 25 anos na capital paraense. A justificativa apresentada pelos requerentes da ação de despejo foi a inadimplência no pagamento dos aluguéis, situação que aconteceria desde 2020. Foram dados 15 dias para que os moradores deixassem a residência. No entanto, eles permaneceram no local devido à falta de alternativas de moradia e à condição física de um dos membros da família, que foi vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Um novo mandado de despejo foi emitido no início deste mês, agora solicitado junto ao auxílio de força policial. Foi então que resolveram recorrer à DPE-PA. De acordo com a família assistida, o contrato de compra e venda do imóvel é datado de agosto de 1998. Porém, segundo as partes autoras, tratava-se de um contrato de locação. Após a análise dos documentos apresentados, a DPE-PA constatou a fragilidade dos argumentos apresentados pelos requerentes da ação, e solicitou a revogação do mandado de despejo da família vulnerabilizada.

A Defensoria constatou que, durante os mais de 20 anos desde a celebração do contrato, não houve nenhuma alteração, reajuste ou revisão, o que não condiz com a prática de mercado das locações. Por fim, foi verificada a ausência total de recibos de pagamentos de aluguel nos anos anteriores ao início da inadimplência alegada, que seria em 2020, e o fato do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estar em nome de terceiro, e não dos alegados locadores. 

Diante das incoerências, a Defensoria do Pará argumentou o direito da família à moradia, em que foram levados em conta o tempo de residência, a realização de reformas estruturais no imóvel, além da existência de recibos de serviços e compras de materiais de construção e outros comprovantes que evidenciam a realização de melhorias estruturais imobiliárias sem oposição ou manifestação dos alegados proprietários. Após a atuação, o processo foi revisto, e a decisão judicial modificada. Diante dos fortes indícios de usucapião para a família.

O defensor público Reinaldo Martins explica a atuação da Defensoria no caso. “Nós percebemos que, na verdade, aquilo que o autor da ação afirmava ser um contrato de locação, parecia mais uma tratativa de compra e venda de imóvel com pagamento parcelado e era isso mesmo que o nosso assistido alegava. Por ser humilde e não ter todo o conhecimento necessário, a pessoa leiga e hipossuficiente assinou achando que estava pagando parcelas da compra de um imóvel, quando, no papel escrito, estava pagando aluguel. Argumentando, conseguimos convencer o juiz a revogar essa liminar, já que o réu era uma pessoa doente, idosa e a esposa também, e conseguimos inclusive inverter o ônus da prova conforme o código de processo civil, fazendo com que a alegada parte locadora fosse obrigada a juntar recibos de aluguel e aditamentos contratuais”, relata.

O que é usucapião?
Usucapião é um modo de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e contínua, exercida de forma pacífica, conforme os prazos e requisitos legais estabelecidos. Trata-se de um instituto jurídico que reconhece o direito daquele que, embora não tenha título formal da propriedade, age como verdadeiro proprietário durante determinado período de tempo. Essa regularização pode ser solicitada judicial ou extrajudicialmente, servindo como instrumento para garantir segurança jurídica e função social da posse.

Serviço

Por meio do Núcleo Cível Residual, a Defensoria Pública do Pará atua, nas esferas judicial e extrajudicial, na promoção e assistência jurídica específica de demandas de natureza cível, que não sejam de competência dos núcleos especializados. 

Atendimento:

Endereço: Rua Manoel Barata, nº 50 – Bairro da Campina (Belém)
Contato: (91) 3239-4053
Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h


Sobre a Defensoria Pública do Pará

A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania. 

 

Texto da estagiária Ana Beatriz Coelho, sob supervisão de Juliana Maués