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Aos seis meses de idade, o bebê D. foi afastado de sua mãe, Elaine, presa após decisão judicial da 2ª Vara Criminal de Marabá/PA, que a condenou e determinou a prisão em regime fechado, no Centro de Recuperação Feminino de Marabá, no sudeste do Pará. Poucos dias após a prisão, o bebê, que se alimentava exclusivamente do leite materno, rejeitou outros tipos de alimentos e precisou ser levado duas vezes ao hospital, apresentando um quadro de desnutrição. Nesse momento, constatou-se que ele sofria de Alergia à Proteína de Leite de Vaca (APLV) e não poderia utilizar este alimento em substituição ao leite materno.

Ao tomar ciência do caso, a Defensoria Pública do Estado do Pará requereu, no dia 05 de agosto, a revogação da prisão de execução de pena ou a conversão em prisão domiciliar em favor da apenada. A instituição entendeu que princípios legais – como o da dignidade da pessoa humana, da intranscendência da pena e da personalidade – e, principalmente, os direitos da criança estariam sendo violados em favor da manutenção da condenação de sua mãe em regime fechado.

A família da apenada é residente da zona rural do município de Marabá, em área distante da unidade prisional onde cumpre pena. Essa situação exigiria que diversos deslocamentos fossem realizados em um mesmo dia, para que a criança pudesse se alimentar. O Ministério da Saúde recomenda que a amamentação ocorra sem restrição de horários e de tempo de permanência da mama, a chamada amamentação de livre demanda, e esse a frequência pode variar de oito a doze vezes por dia.

Assim, pela logística inviável, o bebê passou a ficar em tempo integral dentro do cárcere. E, embora o convívio com a mãe tenha sido restabelecido, ele foi privado do convívio familiar com o pai, avós e demais parentes. A Defensoria foi comunicada pelo pai de que a saída de dentro da Casa Penal só seria permitida com ordem judicial ou escolta policial, o que foi entendido como uma situação de privação de liberdade do bebê, agora com 7 meses de vida. 

Com o objetivo de garantir o direito do bebê à convivência familiar, a DPE-PA impetrou um pedido de habeas corpus em favor da criança, no dia 21 de setembro, no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), por entender que essa situação se configura como um tipo de prisão, visto o constrangimento da liberdade. O pedido também foi interposto em favor da mãe.

"Mais do que garantir o contato com a mãe que se encontrava presa; mais do que garantir que a criança ou mãe estejam em condições não degradantes; o objetivo do HC foi devolver a criança ao convívio familiar, seu direito de ir e vir. O desenvolvimento saudável de uma criança, principalmente uma com poucos meses de vida, não é suficientemente garantido num ambiente carcerário, por melhor estruturado que seja, visto que não se pode ignorar que há questões imateriais, como a convivência familiar e a construção de vínculos emocionais, que são inegociáveis", destaca o defensor José Erickson.

O TJPA acatou o pedido de habeas corpus, por meio de liminar do desembargador Rômulo Nunes, proferida nesta quinta-feira (29), que determinou a conversão para o regime de prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, de Eliane, mãe do menor, estando autorizada a sair da sua residência tão somente para garantir os cuidados e o bem-estar dele. O desembargador argumentou em sua decisão que os crimes pelos quais ela foi condenada não foram praticados com violência ou grave ameaça e que não fora demonstrada outra situação que justificasse a negativa do benefício da prisão domiciliar.

A conquista foi fruto da ação e parceria conjunta da Defensoria Pública do Pará com o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa). “A parceria foi uma grande conquista aos alunos, não somente pelo aspecto técnico do Direito, mas pelo viés humanitário. Antes de iniciarmos as atividades na disciplina de Prática Real, os alunos foram instruídos pelo defensor Erickson, o que contribuiu muito para essa caminhada ter tido tanto sucesso. A formação profissional deles com certeza será diferenciada, pois desde logo eles possuem essa consciência de que com o Direito podem concretizar a justiça na sociedade e construírem um mundo melhor”, concluiu a professora substituta de Direito da Unifesspa, Sara Brígida Ferreira.

Serviço
O Núcleo Regional Carajás da Defensoria Pública do Pará fica localizado em Marabá, sudeste do Estado, na Rodovia BR-230, km 1, s/n - Amapá. O contato pode ser feito por meio do e-mail meinformadefensoriamaraba@gmail.com ou do telefone (91) 98137-3051.

A regional atende os municípios de Rondon do Pará, ltupiranga, São Domingos do Araguaia, Jacundá, São Geraldo do Araguaia e Piçarra.  

Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.

Texto: Ruan Augusto Lopes e Fernando Assunção

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