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A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Especializado de Atendimento da Criança e do Adolescente (Naeca) e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), obteve sentença favorável em Ação Civil Pública contra o município de Belém. O objetivo é a construção de mais Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para crianças e adolescentes com transtornos mentais.

O CAPS teve início entre as décadas de 80 e 90, tendo seu funcionamento direcionado, com o intuito de desospitalizar e quebrar a ideia de “asilar”, tendo os pacientes maior liberdade e proximidade com amigos e familiares, facilitando e fomentando a inclusão social. Em Belém, só existe um CAPSi, o qual é destinado à crianças e adolescentes.

Considerando a necessidade de uma ampliação no programa e em um maior suporte direcionado no município, a Defensoria Pública ajuizou a Ação Civil Pública e obteve sentença favorável.

Na sentença, resolveu-se as seguintes medidas:
a) O município deve promover todas as medidas administrativas necessárias, cabíveis e suficientes para efetuar matricula e regular frequência das crianças e adolescentes no CAPS“i”, seja por meio de convênios com entidades assistenciais e ou particulares, ou de outra forma, para que seja prestado emergencialmente o serviço ate´ que sejam construídas ou estabelecidas em Belém novas unidades próprias de atendimento;
b) O município deve proceder, em seguida, a convocação dos responsáveis legais das crianças inscritas nos cadastros do CAPS“i” para confirmarem o interesse na vaga e persistente o interesse, efetue a matricula/inscrição no prazo máximo de 90 dias;
c) O município deve contratar profissionais (técnicos da área de saúde, incluindo médicos) em quantidade suficiente para atender a` demanda, com qualidade, observando-se a
recomendação do Ministério da Saúde quanto as estruturas de atendimento.
d) O município deve adquirir todo o mobiliário e os materiais necessários (didáticos, alimentação, higiene e outros) para o regular funcionamento do CAPS “i” da Sacramenta.
e)O município deve apresentar o “Plano de Atendimento” para a CAPS“i” e demais que poderão ser futuramente instaladas, levando em consideração o aumento demográfico previsto para os próximos dez anos.

Em caso do não cumprimento das medidas dentro do prazo estipulado, o valor diário da multa é de 5.000 reais.

 

Texto: Jade Gorayeb


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