A Defensoria Pública do Estado, por meio do
Núcleo Especializado de Atendimento da Criança e do Adolescente (Naeca) e do
Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), obteve
sentença favorável em Ação Civil Pública contra o município de Belém. O
objetivo é a construção de mais Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) para
crianças e adolescentes com transtornos mentais.
O CAPS teve início entre as décadas de 80 e 90, tendo seu
funcionamento direcionado, com o intuito de desospitalizar e quebrar a ideia de
“asilar”, tendo os pacientes maior liberdade e proximidade com amigos e
familiares, facilitando e fomentando a inclusão social. Em Belém, só existe um
CAPSi, o qual é destinado à crianças e adolescentes.
Considerando a necessidade de uma ampliação no programa e em
um maior suporte direcionado no município, a Defensoria Pública ajuizou a Ação
Civil Pública e obteve sentença favorável.
Na sentença, resolveu-se as seguintes medidas:
a) O município deve promover todas as medidas administrativas
necessárias, cabíveis e suficientes para efetuar matricula e regular frequência
das crianças e adolescentes no CAPS“i”, seja por meio de convênios com
entidades assistenciais e ou particulares, ou de outra forma, para que seja
prestado emergencialmente o serviço ate´ que sejam construídas ou estabelecidas
em Belém novas unidades próprias de atendimento;
b) O município deve proceder, em seguida, a convocação dos responsáveis
legais das crianças inscritas nos cadastros do CAPS“i” para confirmarem o
interesse na vaga e persistente o interesse, efetue a matricula/inscrição no
prazo máximo de 90 dias;
c) O município deve contratar profissionais (técnicos da área
de saúde, incluindo médicos) em quantidade suficiente para atender a` demanda,
com qualidade, observando-se a
recomendação do Ministério da Saúde quanto as estruturas de
atendimento.
d) O município deve adquirir todo o mobiliário e os materiais
necessários (didáticos, alimentação, higiene e outros) para o regular
funcionamento do CAPS “i” da Sacramenta.
e)O município deve apresentar o “Plano de Atendimento” para a
CAPS“i” e demais que poderão ser futuramente instaladas, levando em consideração
o aumento demográfico previsto para os próximos dez anos.
Em caso do não cumprimento das medidas dentro do prazo
estipulado, o valor diário da multa é de 5.000 reais.
Texto: Jade
Gorayeb