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A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu duas liminares favoráveis para que crianças, beneficiárias dos planos de saúde Unimed Belém e Hapvid, pudessem realizar o exame de “Sequenciamento do Exoma Completo”, garantindo a continuidade no tratamento de saúde dessas crianças.

O Sequenciamento do Exoma Completo é um teste genético específico e complexo onde seu objetivo é buscar variantes que podem estar associadas ao quadro clínico do paciente, contribuindo para o diagnóstico preciso de doenças raras e genéticas.

Com a piora considerável no quadro clínico dos pacientes, os seus médicos responsáveis solicitaram o exame para que todas as possibilidades de doenças fossem descartadas, porém, os planos de saúde Unimed e Hapvid recusaram-se em custear o exame, alegando que o exame citado não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Segundo a decisão, o rol de procedimentos obrigatórios da ANS é apenas exemplificativo, não havendo impedimento para que não haja o custeio pelo plano de saúde mesmo que os exames não estejam nesse rol. Ainda de acordo com a decisão, o procedimento é essencial para o correto diagnóstico das doenças que acometem os pacientes, sendo assim, os juízes da Vara Cível de Belém, deferiram o pedido da Defensoria Pública para que o exame fosse realizado sendo custeado pela Unimed e a Hapvida.

 

Texto: Caio Mascarenhas


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