A Defensoria Pública
do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), garantiu duas
liminares favoráveis para que crianças, beneficiárias dos planos de saúde Unimed
Belém e Hapvid, pudessem realizar o exame de “Sequenciamento do Exoma Completo”,
garantindo a continuidade no tratamento de saúde dessas crianças.
O Sequenciamento do Exoma Completo
é um teste genético específico e complexo onde seu objetivo é buscar variantes
que podem estar associadas ao quadro clínico do paciente, contribuindo para o
diagnóstico preciso de doenças raras e genéticas.
Com a piora
considerável no quadro clínico dos pacientes, os seus médicos responsáveis
solicitaram o exame para que todas as possibilidades de doenças fossem
descartadas, porém, os planos de saúde Unimed e Hapvid recusaram-se em custear
o exame, alegando que o exame citado não consta no rol de procedimentos
obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Segundo a decisão, o
rol de procedimentos obrigatórios da ANS é apenas exemplificativo, não havendo
impedimento para que não haja o custeio pelo plano de saúde mesmo que os exames
não estejam nesse rol. Ainda de acordo com a decisão, o procedimento é essencial
para o correto diagnóstico das doenças que acometem os pacientes, sendo assim,
os juízes da Vara Cível de Belém, deferiram o pedido da Defensoria Pública para
que o exame fosse realizado sendo custeado pela Unimed e a Hapvida.
Texto: Caio Mascarenhas