A portaria de nº 71/2020, de 19 de março, que institui a
suspensão do atendimento público nos núcleos e unidades administrativas, de
forma presencial, da Defensoria Pública foi prorrogada até o dia 30 de junho de
2020, em todo o estado.
De acordo com a portaria, os casos de urgência continuam
sendo atendidos remotamente por telefone, via mensagem de texto ou e-mail, de
acordo com os meios de comunicação do núcleo ou unidade administrativa. Os
atendimentos presenciais, excepcionalmente, serão feitos apenas para coletas de
documentação.
Continuam suspensas a participação de servidores, membros
e estagiários nas atividades que implique em aglomeração de pessoas, tais como
mutirões, ações de cidadania, audiências públicas, palestras e seminários,
cursos e capacitações, visitas carcerária de informação e inspeção assim como a
participação em audiências e sessões de julgamento, judiciais ou extrajudiciais
e sessões do Tribunal do Júri.
Texto de Caio
Mascarenhas