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A portaria de nº 71/2020, de 19 de março, que institui a suspensão do atendimento público nos núcleos e unidades administrativas, de forma presencial, da Defensoria Pública foi prorrogada até o dia 30 de junho de 2020, em todo o estado.

De acordo com a portaria, os casos de urgência continuam sendo atendidos remotamente por telefone, via mensagem de texto ou e-mail, de acordo com os meios de comunicação do núcleo ou unidade administrativa. Os atendimentos presenciais, excepcionalmente, serão feitos apenas para coletas de documentação.

Continuam suspensas a participação de servidores, membros e estagiários nas atividades que implique em aglomeração de pessoas, tais como mutirões, ações de cidadania, audiências públicas, palestras e seminários, cursos e capacitações, visitas carcerária de informação e inspeção assim como a participação em audiências e sessões de julgamento, judiciais ou extrajudiciais e sessões do Tribunal do Júri.

 

Texto de Caio Mascarenhas


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