O Grupo Especial de Trabalho (GET) Belo Monte foi criado no ano de 2010, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará, com a finalidade de pesquisar, estudar, assessorar e propor medidas de atuação extrajudicial e judicial, com o intuito de garantir os direitos das populações hipossuficientes atingidas pelas obras de construção e funcionamento da Usina Hidrelétrica Belo Monte, localizada no Oeste do estado do Pará.

O QUE É A HIDRELÉTRICA BELO MONTE?

A Hidrelétrica denominada Belo Monte é considerada a maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) , do Governo Federal. Construída na Bacia do Rio Xingu, em sua parte paraense, a hidrelétrica tem como área de influência os Municípios de Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfirio e Brasil Novo. O licenciamento tramita no Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e sua construção foi autorizada no ano de 2011.

QUAIS ATINGIDOS SÃO ATENDIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ?

Com o avanço das obras destinadas à instalação da Hidrelétrica, e, especialmente, com o aumento das desapropriações de terras particulares na área de incidência direta do empreendimento, a Defensoria Pública passou a atender os atingidos, prestando assistência jurídica integral e gratuita aqueles que não têm condições econômicas para contratar um advogado ou pagar as despesas de um processo judicial. São agricultores, indígenas, pescadores artesanais, ribeirinhos, garimpeiros, oleiros e demais moradores que residem na cidade de Altamira , na área de impacto direito.

POPULAÇÃO RURAL ATINGIDA NO NÚCLEO SANTO ANTÔNIO

A agrovila Santo Antônio era uma comunidade rural localizada, no km 50 da Rodovia Transamazônica, no Município de Vitória do Xingu, a qual se formou na década de 1970. Nela residiam pescadores profissionais e artesanais, agricultores e ribeirinhos dentre outros, já que a agrovila também estava às margens do Rio Xingu. Foi uma das primeiras áreas impactadas pela hidrelétrica Belo Monte, onde está localizado um de seus canteiros de obra, o “Sítio Belo Monte”. No Estudo de Impactos Ambientais da Usina e no Projeto Básico Ambiental (PBA, 2011, Vol. II, p. 85) foram identificadas 39 famílias residindo na Agrovila e 105 imóveis, antes do processo de remoção ocorrido no ano de 2011. A Defensoria Pública do Estado do Pará atendeu 74 famílias. Desse quantitativo, 67 pleitearam revisão da indenização recebida (desapropriação extrajudicial), por considerarem injustas. Além desse quantitativo, seis optaram pelo Reassentamento Coletivo, os quais foram acompanhados pela Defensoria, desde o processo de negociação para a implantação do reassentamento até à propositura de ações judicial, para garantida do direito de moradia, de ação de indenização por danos extrapatrimoniais (danos morais) e acordos (judiciais e extrajudiciais).

DAS POPULAÇÕES RURAIS ATINGIDAS NAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS DA VOLTA GRANDE DE XINGU

Além do Núcleo Santo Antônio, outras comunidades que dependiam do Rio Xingu foram impactadas pela Hidrelétrica , umas realocadas e outras permanecendo na localidade, por, em tese, não necessitarem de remoção. As comunidades São Raimundo Nonato, Santa Luzia do Rio, Deus é Amor, Mangueiras (Cana Verde), Bom Jardim 1, Bom Jardim 2, São Pedro, São Francisco das Chagas (Baixada), Paratizão, Paratizinho e Transassurini foram total ou parcialmente afetadas com a construção dos reservatórios, necessitando de transferência. A Defensoria também atendeu as populações ribeirinhas, com atendimento nas comunidades, particularmente na Comunidade Santa Luzia do Rio, São Pedro e Paratizão. Também ajuizou ações para reconhecimento da população ribeirinha como atingidas, pleiteando reassentamento coletivo que permitisse acesso ao Rio Xingu, bem como patrocinou ações de danos morais ou extrapatrimoniais ambientais de interesse desses atingidos.

POPULAÇÕES RIBEIRINHAS ATINGIDAS POR BELO MONTE E POR PROJETO DE MINERAÇÃO

Além dos ribeirinhos que residiam na área de incidência do canteiro de obras do sitio Pimental, tem-se as comunidades que residem na Volta Grande do Xingu abaixo da barragem, no Trecho conhecido como Vazão Reduzida (VTR), quais sejam: os povoados da Ilha da Fazenda, e Ressaca, Galo, Ouro Verde. Estas comunidades estão duplamente impactadas: pela hidrelétrica e por projeto de Mineração, em licenciamento na Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará. Trata-se de empreendimento minerário para a produção de ouro, que prevê uma operação de lavra a céu aberto e beneficiamento do ouro, com produção de 50,79 toneladas em 12 anos de funcionamento, de acordo com o Relatório de Impacto Ambiental da empresa, disponibilizado no sitio da SEMA. Para essas famílias, a Defensoria Pública realizou atendimentos jurídicos na comunidade (Ressaca e Ilha da Fazenda), promovendo orientação jurídica, bem como ações de emissão de documentos. Também acompanhou as famílias nas audiências públicas, orientando-as sobre as fase do licenciamento ambiental. Formulou recomendação à SEMA para determinar que a empresa de Mineração garantisse o acesso às informações sobre o Projeto de Mineração, o que resultou em suspensão de audiência pública e implantação de espaço com disponibilização dos Estudos de Impacto Ambiental do Projeto de Mineração na Comunidade Ressaca. Já no âmbito judicial, foi ajuizada Ação Civil Publica na Vara Agrária de Altamira, contra a empresa de Mineração, tendo como objeto a garantia do direito de posse das populações rurais da Vila Ressaca.

POPULAÇÃO RURAL ATINGIDA NA COMUNIDADE SÃO RAIMUNDO

A Comunidade São Raimundo Nonato estava localiza no Município de Vitória do Xingu, no Km 45 da Rodovia Transamazônica, no Travessão conhecido como “Cobra-Choca”. A comunidade contava com cerca de 35 famílias divididas em lotes rurais e foi atingida inteiramente pelo Reservatório dos Canais da Hidrelétrica. Possuía uma escola de Ensino Fundamental, uma Igreja Católica e um campo de futebol. Não havia abastecimento de energia elétrica e a água era proveniente mina/nascente. As famílias foram atendidas pela Defensoria, com reuniões na comunidade e atendimento na sede da Defensoria. Nessas reuniões, a Defensoria coletou informações e documentos acerca as reclamações acerca do critério indenizatório das benfeitorias, especialmente da não indenização do açaí nativo e da cobertura florestal, o que deu ensejo à Ação Civil Pública nº 1138.45.2012.4013903, proposta pela Defensoria do Pará. Esta ação tem como objeto o questionamento dos critérios utilizados no Caderno de Preços, elaborado pelo empreendedor, para avaliar as benfeitorias dos atingidos. Esta ação também tem como objeto o direito à informação, já que muitas famílias relataram não receber informações e documentos de seus interesses. Esta ação foi ajuizada na Justiça Estadual de Altamira, mas teve sua competência deslocada para a federal, em razão da manifestação do interesse da União.

TRABALHADORES DAS OLARIAS ATINGIDOS NA CIDADE DE ALTAMIRA

Os trabalhadores que desenvolvem a atividade oleira em Altamira, proveniente da extração minerária da argila para a fabricação de tijolos, também serão impactados com a construção da Hidrelétrica Belo Monte. Para eles, o Estudo de Impacto Ambiental da hidrelétrica apresentou uma proposição de projeto com objetivo de implantar medidas que compensem o impacto decorrente da interferência das obras dos reservatórios do empreendimento em áreas de extração e transformação/beneficiamento da argila. Nesse sentido, a fim de garantir a recomposição da atividade oleira, tendo em vista os aspectos socioeconômicos daqueles que desenvolvem essa atividade, desde maio do ano de 2012, a Defensoria assiste 101 trabalhadores Oleiros, das Olarias localizadas no Igarapé Panelas e no Igarapé Ambé.

Figura. Oleiro do Igarapé Panelas. Altamira (Maio/2012)

LICENÇA DE PRÉVIA Nº 342/2010

A Licença Prévia é aquela concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de vigência: mínimo cronograma, máximo 5 anos. No caso da Hidrelétrica Belo Monte, o prazo desta Licença foi de dois anos.

Licença Prévia

Licenca prévia - pg 01.
Licenca prévia - pg 02.
Licenca prévia - pg 03.
Licenca prévia - pg 04.
Licenca prévia - pg 05.
Licenca prévia - pg 06.
Licenca prévia - pg 07.
Licenca prévia - pg 08.
Licenca prévia - pg 09.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO Nº 795/2011.

A Licença de Instalação autoriza as obras, isto é, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo de vigência: mínimo cronograma, máximo 6 anos.

Licença de Instalação

Licença de instação n° 700/2011.
Licença de instação n° 795/2011.

PROJETO BÁSICO AMBIENTAL (PBA)

É o documento desenvolvido para o cumprimento das condicionantes para a licença de instalação e que apresenta todas as medidas de controle e os programas ambientais propostos no Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Define as ações e programas a serem desenvolvidos em todas as etapas do projeto da hidrelétrica, desde o início das obras até a etapa de operação do empreendimento e seu monitoramento. O atendimento da população atingida é extraído dos compromissos do PBA.

Volume I - Item 01 a 03

Vol I - 00 - capa nota sumário.
Vol I - 0 - apresentação.
Vol I - 1 - caracterização.
Vol I - 2 - PGA.
Vol I - 3 - pac novo.
Vol I - 3 - pac.

Volume II - Item 04

Vol II - 0 - capa nota sumário.
Vol II - 4 - plano atendimento à população atingida.

Volume III - Tomo 1 - Item 05 a 06

Vol III - 0 - capa nota sumário.
Vol III - 5 - plano requalificação urbana.
Vol III - 6 - plano articulação institucional.

Volume III - Tomo 2 - Item 07 a 09

Vol III - 0 - capa nota sumário.
Vol III - 7 - plano de relacionamento com a população.
Vol III - 8 - plano saúde pública.
Vol III - 8 - plano de valorização patrimônio.

Volume IV - Itens 10 a 11

Vol IV - 0 - capa nota sumário.
Vol IV - 10 - plano de acompanhamento geológico e recursos minerais.
Vol IV - 11 - plano de gestão de recursos hídricos.

Volume V - Item 12

Vol V - 0 - capa nota sumário.
Vol V - 12 - plano eco terrestres.

Volume VI - Itens 13 a 17

Vol VI - 0 - capa nota sumário.
Vol VI - 13 - plano eco aquáticos.
Vol VI - 14 - plano gerenciamento integrado da volta grande do Xingu.
Vol VI - 15 - plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios - pacuera.
Vol VI - 16 - conclusão.
Vol VI - 17 - equipe técnica.

Volume VII - Anexos

Vol VII - Anexo - tomo I.
Vol VII - Anexo - tomo II - qualidade da água.
Vol VII - Anexo - tomo III - estudo hidrossedimentológico.
Vol VII - Anexo - tomo IV - estudos complementares da bacia hidrográfica rio Bacajá.
Vol VII - Anexo - tomo V - Modelagem desmatamento.
Vol VII - Anexo - tomo VI - Espeleologia.

CADERNO DE PREÇOS

Elaborado pela empresa responsável pela obra, o caderno de preços constitui uma espécie de tabela de valores das benfeitorias reprodutivas (como as plantações) e não reprodutivas (como casas e cercas). É utilizado pela empresa para indenizar as famílias que tiveram seus imóveis atingidos diretamente pela hidrelétrica Belo Monte, na área declarada de utilidade pública e que tenham seus imóveis em área de interesse da empresa, para a execução de compromissos assumidos, como o reassentamento coletivo.

Caderno de Preços da área rural

Críterio de avaliação caderno de preços - 17 elementos.

Caderno de Preços da área urbana

Norte energia - caderno de preços rural e urbano benfeitorias não reprodutivas.
Norte energia - caderno de preços rural e urbano benfeitorias reprodutivas.
Norte energia - caderno de preços urbano terrenos.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 3.293, de 20.12.2011, da ANEEL

Esta Resolução declara de utilidade pública, em favor da empresa responsável pelas obras as áreas de terra necessárias à implantação da UHE Belo Monte, localizadas no Município de Vitória do Xingu, Estado do Pará. Com esta Resolução e com o Decreto de Utilidade Pública, a empresa está formalmente autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que esteja na abrangência deste decreto.

Resolução - autorizativa Belo Monte n° 3.293 ANEEL.

DECRETO FEDERAL Nº 7.342, de 26.10.2010

Institui o cadastro socioeconômico para a identificação, qualificação e registro público da população atingida por empreendimento de energia elétrica e cria o Comitê interministerial de cadastramento socioeconômico, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, e dá outras providências. É neste cadastro que se tem as informações quanto aos atingidos. Trata-se de um documento para conhecer a população atingida e obter informações sobre sua composição familiar, renda, atividade, etc.

Decreto n° 7.342, de 26 de Outubro de 2010.

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