A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) obteve, em parceria com outras instituições, decisão favorável da Justiça Federal que determina ao Município de Belém e à União a adoção de medidas emergenciais para assegurar condições dignas à população em situação de rua na capital. A decisão impõe prazos, estabelece multas em caso de descumprimento e reconhece omissão de agentes públicos diante do aumento expressivo desse grupo social.
Na ação, foi demonstrada a falta de políticas públicas adequadas e a necessidade urgente de ações concretas para garantir o mínimo existencial à essa população, especialmente diante da proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), evento que colocará Belém em destaque mundial. A instituição ressaltou que o quadro atual evidencia violações graves aos direitos à moradia, à saúde e à dignidade humana.
Pela decisão, o Município de Belém deverá realizar, em até três meses, um diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua e apresentar dois planos de reestruturação: um para os serviços de apoio, como banheiros públicos, hidratação e a criação de, pelo menos, mais um Centro Pop; e outro para ampliar os serviços de acolhimento, com a criação de, no mínimo, 320 novas vagas em casas de passagem, abrigos institucionais e repúblicas. A determinação judicial também proibiu remoções forçadas e o uso de arquitetura hostil pela cidade, sujeito a multas em caso de descumprimento, além de determinar a oferta de itens básicos de higiene e barracas para acomodação.
A coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), defensora pública Julia Gracielle Rezende, explicou que a iniciativa surgiu a partir das constantes denúncias sobre a falta de estrutura da “Casa Rua”, a insuficiência de vagas e as remoções forçadas de pessoas em situação de rua. A defensora destacou ainda que o trabalho do NDDH tem sido estratégico no acompanhamento de violações e na preparação de Belém para a COP 30.
“O núcleo tem atuado tanto no acompanhamento de casos concretos de violações quanto em articulação conjunta com outras instituições, exigindo o cumprimento dos deveres estatais de garantir moradia digna, acolhimento e acesso a serviços de saúde e assistência social”, afirma a defensora.
Além disso, a União deverá dar apoio técnico ao Município e estabelecer protocolos para atendimento na rede pública de saúde. O cumprimento das medidas será monitorada em audiência designada para fevereiro de 2026, com a apresentação de relatórios até o final de 2025, e a participação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). A ação foi proposta em parceria com Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública da União (DPU).
Serviço:
Por meio do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Estratégicas, a Defensoria Pública do Pará atua a fim de garantir a defesa integral dos interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como pessoas em situação de rua, comunidade LGBTQIAPN+, indígenas e povos tradicionais, refugiados, pessoas com deficiência, idosos, casos de racismo e intolerância religiosa. O Núcleo fica localizado na Av. Assis de Vasconcelos, n° 265, no bairro do Reduto. Para solicitar atendimento, entre em contato pelo número 3201-2680 (telefone e WhatsApp).
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto de Jessica Samylle Sousa