A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo Regional do Tocantins, obteve decisão favorável para a permanência de assistida em box do Complexo Comercial de Barcarena. Por motivos de saúde, a assistida M.G.M.C, de 76 anos, não pôde comparecer ao local no período de tratamento médico.
Nos últimos dois meses, a idosa ficou afastada do trabalho devido ao tratamento para artrose, que é de extrema importância para sua saúde. Ela relata que no dia 3 de julho recebeu a notificação de processo administrativo, exigindo que desocupasse imediatamente o box em cinco dias, sob alegação de suposto abandono, sem ao menos ter oportunidade de defesa ou de conhecimento prévio. A notificação também mencionava a possibilidade de apreensão das mercadorias e de multa em caso de não liberação do espaço.
Após a intervenção defensorial, foi deferido pedido de tutela de urgência para determinar que a Prefeitura de Barcarena suspenda a notificação, assegurando à assistida o direito de permanecer no box, até decisão final da presente ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais, por dia, limitado ao valor de R$ 5 mil reais.
O defensor público atuante no caso, Brunno Aranha, relata que a assistida chegou muito aflita para realizar o atendimento, ao ponto de chorar narrando a situação, indicando que apenas se afastou temporariamente por motivo de saúde, e agora estava sendo comunicada sobre a desocupação do local, de forma injusta.
“A Defensoria consiste em ser um mecanismo de proteção para os mais vulneráveis que sofrem com atos ilegais do poder público, e que sozinhos, não teriam condições de lutar por seus direitos. Assim, a DPE-PA, enquanto instrumento de acesso à justiça, exerce um papel fundamental na defesa dos mais vulneráveis, e na garantia de seus direitos", pontua o defensor público.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.
Texto: Vallery Dantas ( sob supervisão de Luana Cantanhede)