A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo Regional do Rio Capim, obteve decisão favorável que suspende a eliminação do candidato A. S. A. do concurso público para agente comunitário de saúde da Prefeitura Municipal de Mãe do Rio, no nordeste paraense.
O assistido procurou a DPE-PA para tratar sobre a ilegalidade da cláusula desproporcional do edital de convocação que escolheu os participantes por bairros do município. A. S. A. foi classificado em primeiro lugar para atuar no bairro Santo Antônio, área escolhida no ato da sua inscrição. No entanto, uma mudança na ordenação urbana fez com que a rua onde ele reside passasse a integrar o bairro Habitar Brasil.
Segundo a Administração, o candidato deveria ter se inscrito para o bairro Habitar Brasil. Essa foi a justificativa para eliminá-lo do processo seletivo, sob a alegação de que não residia no bairro em que foi inscrito.
A partir da atuação da Defensoria, foi concluído que a rua do candidato está localizada no bairro Santo Antônio. Assim, a Vara Única da Comarca de Mãe do Rio determinou a suspensão do ato de eliminação do candidato, reajustando a sua colocação no concurso público.
“Essa decisão foi muito importante para mim, pois eu me preparei para estar ali, então, no momento em que a decisão favorável saiu, foi uma grande alegria, e me mostrou principalmente que a Defensoria Pública luta pelos nossos direitos”, declarou o assistido A. S. A..
Para o defensor público titular do caso, Rodrigo Massolio, a desclassificação do assistido violou o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos públicos. “Ingressamos com uma citação, pois a eliminação do assistido de forma irregular o prejudicou, mas com a decisão favorável ele foi reajustado para sua colocação no concurso”, afirmou o defensor.
A cláusula desproporcional prejudicou ainda outros candidatos que procuraram a DPE-PA. Por este motivo, o defensor público analisa ingressar com mais ações individuais ou com uma ação civil pública.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Beatriz Moraes, sob supervisão de Juliana Maués