A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim), obteve Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (27), que garante a liberdade de assistida com base na nulidade da abordagem policial.
A assistida A.N.S.D, de 29 anos, estava em situação de cárcere desde agosto de 2023, após ser presa durante uma abordagem policial por suposta prática de tráfico de drogas. Na ocasião, a jovem estava em frente a uma casa abandonada – junto a outras pessoas – quando notaram a presença dos agentes e teriam se assustado. O comportamento teria sido considerado suspeito pelos agentes, que resolveram abordá-los.
No entanto, a decisão do ministro Otávio de Almeida, relator do processo, levou em conta o Recurso em Habeas Corpus N° 158.580/BA, no qual foi determinado que intuições e impressões subjetivas, como a constatação de atitude suspeita ou nervosismo, não são requisitos suficientes para caracterizar suspeita.
A partir da atuação da Defensoria paraense, o STJ determinou o trancamento da ação penal, visto à ausência de provas que comprovassem o envolvimento da assistida. Além dela, outras três pessoas citadas no caso também foram alcançadas pelo Habeas Corpus.
“O provimento do recurso da Defensoria Pública, no Superior Tribunal de Justiça, acarretou na rejeição da denúncia formulada contra a assistida, uma vez que a abordagem policial ocorreu sem fundadas razões”, explica o defensor público Robério Pinheiro.
Ainda de acordo com o defensor, a atuação da instituição em casos como esse visa resguardar os direitos humanos. “A Defensoria Pública é instrumento da democracia e entende que abordagens policiais devem ser realizadas segundo critérios rigorosos, com vistas a garantir direitos fundamentais”, afirma Robério.
Serviço:
Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim)
Endereço: Rua Manoel Barata, n° 50.
Contato: (91) 3239-4412/ 3239-4413/ 3239-4418.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto: Kamila Murakami