A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep) e do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim), ingressou com Habeas Corpus para solicitar a anulação da prisão de 239 torcedores que se envolveram em uma confusão entre torcidas organizadas dos clubes Paysandu e Sport nas proximidades do estádio Leônidas Sodré de Castro, a Curuzu, em Belém, no dia 23 de setembro.
Para atuar no caso, a instituição precisou montar uma força tarefa composta por defensores que atuam no Nudep e Nudecrim, e adotou diversas medidas jurídicas, dentre elas os pedidos de revogação de prisão preventiva e a impetração de Habeas Corpus. A medida, que visa a soltura imediata dos detidos, leva em consideração a ausência de audiência de custódia e a superlotação das unidades prisionais.
“A prisão preventiva é medida cautelar extremada e só deve ser decretada em ocasiões extremas e quando verificarem-se presentes circunstâncias de fato que evidenciem a atitude do acusado em não colaborar com a instrução e com a aplicação da lei penal”, explica o defensor público Breno Moraes.
A Defensoria Pública do Pará questiona, ainda, a decisão que não considerou as circunstâncias pessoais dos detidos e que não individualizou as condutas. Também foi identificado que muitas pessoas que foram detidas não têm antecedentes criminais, e que não houve distinção entre quem estava diretamente envolvido no confronto e aqueles que apenas transitavam pela região por outra motivação.
Outro ponto abordado pela DPE-PA é que medidas alternativas à prisão, como a proibição de comparecimento a eventos esportivos, previstas pela Lei Geral do Esporte, não foram consideradas pela Justiça, o que pode contribuir para a situação de superlotação nas unidades prisionais e o risco à integridade física dos detidos.
A audiência de custódia dos torcedores, que estava prevista para a última quinta-feira (26), não foi realizada, o que adia o processo de escuta das mais de 200 pessoas.
No caso das pessoas que se enquadram dentro do perfil socioeconômico de assistidos da Defensoria Pública do Pará e que não dispõem de condições para arcar com os custos de um advogado particular, os familiares podem contar com o atendimento defensorial gratuito na Central de Flagrantes da DPE-PA, que fica localizada na Rua Manoel Barata, N° 50, bairro da Campina. Para o atendimento, é necessário apresentar os documentos pessoais como: comprovante de atividade laboral lícita, cópia de certidão de nascimento de filhos, comprovante de residência e outros que possam comprovar as condições pessoais favoráveis.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto de Kamila Murakami