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Defensoria Pública do Pará garante soltura de assistido em situação de prisão irregular

Atualizado em 10/10/2024
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A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep), assegurou a soltura de assistido condenado em regime semiaberto, que teve negado o direito à realização de audiência anterior ao cumprimento da pena, na Região Metropolitana de Belém. Ele aguardará em liberdade até a realização da audiência obrigatória.

A partir da Resolução 474/2002 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas condenadas em regime semiaberto e aberto, antes de dar início ao cumprimento da pena, precisam passar por uma audiência perante a autoridade judicial. Condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, o assistido G. F. B. R., de 24 anos,  não teve este direito observado, tendo ordem de prisão decretada antes da realização da audiência.

Para assegurar o cumprimento da Resolução, a Defensoria impetrou habeas corpus, recebendo resultado favorável do Tribunal de Justiça do Pará. Pela decisão, foi determinado que G. F. B. R. sofreu constrangimento ilegal, sendo ordenada a sua soltura e a espera em liberdade pela realização da audiência obrigatória.

A defensora pública atuante no caso, Anna Izabel Sabbag, explica que, além de assegurar o direito previsto na Resolução do CNJ, a decisão garante o cumprimento do princípio de individualização da pena, permitindo que cada caso seja analisado em suas especificidades.

“Dessa forma, além de ser garantido o direito da pessoa estar na presença da autoridade judicial antes do início da pena, há o cumprimento do princípio da individualização da pena para que cada caso seja analisado, verificando não apenas a questão jurídica, como a situação social. Por exemplo, a documentação pessoal, existência de emprego formal ou informal antes do cumprimento da pena, de filhos menores e/ou deficientes, dentre outros”, explica.

Para a defensora, a atuação da DPE-PA neste caso também é uma medida de prevenção à superlotação das unidades penitenciárias. No momento, a maior unidade prisional de regime semiaberto do Pará é a Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Santa Izabel. Segundo dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), o espaço tem capacidade para 840 pessoas e atualmente comporta 1729.

Serviço

Por meio do Núcleo de Defesa em Execução Penal, a Defensoria Pública do Pará atua  na defesa integral dos apenados, nos processos de execução das penas e medida de segurança, independente do tipo de procedimento e do rito, inclusive com a interposição de recursos, quando for o caso, bem como nos processos administrativos para apuração de faltas disciplinares dos apenados custodiados nas Unidades Prisionais da Região Metropolitana de Belém assistidas pela DPE-PA. O Nudep fica na rua Manoel Barata, nº 50, bairro da Campina. O contato é pelo número (91) 3239-4070 e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Sobre a Defensoria Pública do Pará

A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.

Texto de Juliana Maués