A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Defesa da Moradia, garantiu a permanência de 450 famílias na Comunidade Nova Jerusalém 3, localizada no município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
A ação aconteceu após o Núcleo de Defesa da Moradia ser informado sobre um pedido de imissão de posse, que ia resultar no despejo das 450 famílias que moram na Comunidade Nova Jerusalém 3. A reintegração de posse atingiria o imóvel de moradia coletiva, que comprometeria a subsistência das famílias em situação de hipossuficiência.
Diante da urgência, a defensora pública Claudine Beckman ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), com o objetivo de suspender a decisão. A atuação da Defensoria Pública levou em conta uma série de ilegalidades procedimentais e violações a direitos fundamentais da população, que foram constatadas no processo judicial.
“Ingressamos com agravo de instrumento para suspender decisão do juízo da terceira vara cível de Ananindeua, que deferiu pedido de imissão de posse nos autos de uma ação de inventário. A desembargadora Maria Filomena recebeu o agravo e deferiu efeito suspensivo ao argumento da violação da regra de competência territorial, pois a comunidade está localizada no município de Marituba e por violação ao princípio do devido processo legal”, explica a defensora Claudine Beckman.
Em uma atuação paralela, a defensora pública Silvia Noronha, em conjunto com a defensora pública Anelyse Freitas - atuante no Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília - ingressou com reclamação constitucional diante ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A reclamação constitucional objetivou garantir a observância do regime de transição instituído pela ADPF N° 828, para que as famílias da comunidade em situação de insegurança possessória possam ter seus direitos fundamentais assegurados e para que o conflito social receba o tratamento adequado, dentro da perspectiva estrutural que envolve a garantia do direito à moradia”, cita a defensora pública Silvia Noronha.
As decisões do TJ-PA e do Supremo Tribunal Federal foram favoráveis aos pedidos da Defensoria paraense, o que garantiu a permanência de centenas de famílias em suas casas. As resoluções levam em conta, ainda, a necessidade de soluções que assegurem os direitos humanos em casos de remoções forçadas.
“Entramos com uma reclamação pedindo o cumprimento da ação proposta pelo STF, cuja decisão garante que antes de uma reintegração de posse sejam realizados procedimentos preparatórios e periciais com base no cumprimento da função social da terra, o que não estava sendo cumprido em favor daquela comunidade”, explica a defensora Anelyse Freitas.
Serviço:
Núcleo de Defesa da Moradia (Nudemor)
Endereço: Travessa Manoel Barata, n° 50, bairro Campina
Contato: (91) 3239-4050.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da Vallery, dia 17/05/24
Defensoria Pública do Pará garante nomeação de assistido em cargo público da Prefeitura de Belém
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo da Fazenda Pública, garantiu a nomeação e a posse em cargo público para assistido aprovado em concurso público da Prefeitura Municipal de Belém. O assistido M.H.S.S concorreu ao cargo de “Assistente de Administração” e foi classificado e aprovado, porém não foi nomeado.
O concurso ofertou 367 vagas para ampla concorrência e 20 vagas para Pessoas com Deficiência (PcDs). Após a publicação da homologação do resultado final, houve a contratação temporária de agentes públicos para o cargo selecionado pelo assistido de Assistente de Administração, no qual o assistido M.H.S.S foi aprovado. No entanto, ele não foi convocado e logo recorreu à Defensoria paraense.
A coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, defensora pública Luciana Rassy, destaca a incoerência no ato de convocar os temporários antes dos aprovados e classificados para o cargo em questão. A partir da atuação da Defensoria Pública do Pará, a sentença foi aprovada de forma a determinar que o município efetive a nomeação de M.H.S.S no prazo máximo de até 30 dias.
Segundo a defensora, a prefeitura de Belém publicou o edital em 2020, com oferta de diversas vagas, e as primeiras ações judiciais da natureza do caso do assistido são de 2022. “As ações continuam sendo ajuizadas pela Defensoria porque, com o passar do tempo, em vez de nomear os aprovados no concurso, dentro do número de vagas, são nomeados temporários. Só nesta semana, em razão do iminente término da validade do concurso, a Defensoria já ajuizou nove ações de assistidos que procuraram atendimento nesse sentido”, explica.
A defensora cita, ainda, que no último dia 16 de maio a Prefeitura de Belém prorrogou o prazo de validade para nomeação do concurso público. “Os atendimentos da Defensoria nesse sentido seguem, mas agora, já que a partir de hoje o prazo de validade do concurso foi estendido por mais 2 anos, ainda se pode aguardar até o final desse prazo para nomeação”, destaca a defensora Luciana Rassy.
Serviço
Núcleo da Fazenda Pública
Endereço: Rua Manoel Barata, Nº 50, bairro Campina.
Contato: (91) 3239-4053
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto: Vallery Dantas ( estagiária de jornalismo, sob supervisão de Kamila Murakami)