A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo de Defesa da Moradia, expediu, no dia 17 de julho, uma recomendação ao prefeito municipal de Belém, Edmilson Rodrigues, para suspensão, por tempo indeterminado, da revisão do Plano Diretor do Município. O pedido se dá em virtude da constatação de sérias deficiências no procedimento, que dificultaram a ampla participação popular. A recomendação foi expedida pela Defensoria em conjunto com o Ministério Público estadual e é assinada pelos defensores públicos Adriano Souto Oliveira, Luciana Lima, Silvia Noronha e Claudine Beckman e pelo promotor de Justiça Raimundo Moraes.
A revisão do Plano Diretor de Belém teve início em setembro de 2023, com a previsão de desenvolvimento de 11 oficinas distritais entre abril e junho de 2024, além de consulta online, conferência do clima e um seminário temático. Ela está sendo realizada por uma equipe técnica, pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano de Belém (CDU) e pela Secretaria de Planejamento e Gestão (SEGEP) da Prefeitura Municipal de Belém. No entanto, deficiências no modo de realização destas atividades dificultaram a participação efetiva da população e de suas representações comunitárias, resultando em baixa aderência popular.
O defensor público Adriano Souto Oliveira, do Núcleo de Defesa da Moradia, enfatiza a importância da construção coletiva do plano diretor, documento que reúne o planejamento para a cidade pelos próximos dez anos.
“Sem a efetiva participação social, de comunidades e lideranças, o planejamento da cidade pode não refletir os anseios das classes vulnerabilizadas e acabar privilegiando os interesses do mercado e das grandes corporações, em detrimento do bem comum”, explica o defensor.
Entre as falhas apontadas, estão a pouca divulgação das oficinas distritais à população; a falta de procedimentos de acessibilidade no site disponibilizado para consulta online, impossibilitando a participação de pessoas com deficiência (PcD); a ausência de relatórios detalhados acerca das pessoas presentes nas reuniões, inviabilizando a análise real da representatividade; e a inexistência de um diagnóstico de avaliação adequado, que aponte os impactos positivos, negativos, lacunas e eventuais soluções ao plano diretor vigente.
Para tratar da participação popular no processo, o Núcleo de Defesa da Moradia realizou um seminário entre os últimos dias 15 e 16 de junho. Na ocasião, uma pesquisa com as 26 lideranças comunitárias de Belém constatou que não houve participação efetiva no processo de revisão. Os números apontam que 41% das lideranças consultadas não sabem o que é o plano diretor; 41% não sabiam que ele está sendo revisado; e 52% não foram convidados a participar das oficinas, sendo que 48% receberam o convite, mas não participaram. A agenda para a participação popular está se encerrando, havendo apenas mais uma oficina a ser realizada.
Além de solicitar a suspensão da revisão por prazo indeterminado, uma série de recomendações foi feita pela Defensoria e pelo Ministério Público estadual, visando à democratização da discussão. Segundo os representantes dessas instituições, o procedimento de revisão está em desacordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Lei do Plano Diretor de Belém, a Resolução 25/2005 do Ministério das Cidades e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS11.
“Para que esse plano seja legítimo, a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, entre outras normativas, determinam a ampla participação social na discussão e reformulação da lei que o institui”, finaliza o defensor Adriano Souto Oliveira.
O que é o plano diretor?
O plano diretor é um instrumento obrigatório para todo município com mais de vinte mil habitantes, que deve ser revisto, pelo menos, a cada 10 anos e visa orientar todas as ações que interfiram no território das cidades.
O plano diretor deve ser aprovado por lei municipal, com o objetivo de garantir a todos os cidadãos um lugar adequado para morar, trabalhar e viver com dignidade. O atual Plano Diretor do Município de Belém foi criado pela Lei nº 8.655 e está vigente desde 2008.
Acesse o teor completo da recomendação no link: Recomendação Conjunta n° 001/2024 - DPE/MPE
Serviço
Por meio do Núcleo de Defesa da Moradia, a Defensoria Pública do Pará garante a defesa da moradia e executa ações de Regularização Fundiária Urbana. Em atuação coletiva, o Núcleo presta assistência jurídica integral às comunidades envolvidas em conflitos fundiários urbanos. O Núcleo de Defesa da Moradia fica localizado na Travessa 1º de Março, nº 766, no bairro da Campina, em Belém. Se precisar de atendimento, entre em contato pelo número (91) 3342-8622.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto por Juliana Maués