A Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo Recursal, obteve decisão favorável para que assistido com câncer maligno de próstata retome tratamento oncológico em plano de saúde do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (IASEP), após interrupção ilegal dos cuidados médicos.
O assistido P. P. M. T. ocupava o cargo temporário de agente penitenciário na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). Ele recebeu o diagnóstico da enfermidade enquanto ainda estava como servidor público e deu início ao tratamento pela prestadora de saúde.
No entanto, o assistido foi desligado do cargo quando ainda tratava o câncer maligno, o que resultou na exclusão do seu plano de saúde IASEP. A interrupção comprometeu a eficácia das sessões de quimioterapia e pôs em risco a vida do paciente. A medida ocorreu sob alegação de que, por ser servidor temporário sem estabilidade no cargo, o assistido não poderia mais ter acesso ao tratamento regular.
A liminar da Defensoria do Pará argumentou que a ação violava o acesso à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana assegurados na Constituição Federal de 1988, além de contrariar o artigo 11 do Decreto Estadual nº 2.722/2010, que prevê a possibilidade de servidores temporários manterem a condição de segurado.
Após isso, o pedido de retomada imediata do plano de saúde foi deferido pela Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública no dia 29 de agosto. Segundo a decisão, o estado do Pará tem até cinco dias úteis para regularizar o acesso do assistido ao tratamento, sob multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 40.000,00.
Abertura de precedentes
O caso abriu precedentes e definiu parâmetros para futuras vitórias em favor de pessoas em situação de risco na esfera judicial. O defensor público atuante no caso, Dyego Maia, comemora a importância da decisão que após diversas tentativas foi aceita, assegurando o respeito aos direitos dos assistidos em todas as instâncias .
“Até este caso recente, o entendimento contrário aos assistidos era tão evidente que em inúmeros casos os juízes relatores decidiam monocraticamente pela inadmissão do agravo de instrumento (...) Depois de inúmeras tentativas, tivemos sucesso neste caso, pois a juíza relatora se retratou da decisão que não havia admitido o agravo de instrumento e deu seguimento à tramitação do recurso. Essa decisão é importante porque representa uma possível virada jurisprudencial em favor dos nossos assistidos, ou pelo menos um início de mudança”, destaca.
Núcleo Recursal
Por meio do Núcleo Recursal, a Defensoria Pública do Pará atua nas fases recursais e em ações originárias, junto a órgãos colegiados, como o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) e turmas recursais, bem como pelo encaminhamento de recursos e contrarrazões aos Tribunais Superiores, tanto na área cível quanto na área penal.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto por Jessica Samylle, sob supervisão de Juliana Maués e Carolina Lobo