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Defensoria do Pará obtém decisão no STF que suspende despejo de 70 famílias em área rural de Dom Eliseu

Atualizado em 05/11/2025
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A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais e do Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília, obteve decisão que suspende a reintegração de posse de área rural do município de Dom Eliseu, no sudeste do estado. A medida foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após atuação da DPE-PA, e impediu o despejo de mais de 70 famílias agricultoras que vivem há anos na Fazenda Campos de Paz, às margens da BR-222. 

A presidente da Associação dos Agricultores da Colônia Rio Bananal, Maria Célia Cabral, agradeceu o apoio da Defensoria Pública em nome da comunidade, que seria afetada pela reintegração de posse. “Eu venho em nome de todos os integrantes da comunidade agradecer à Defensoria Pública pelo excelente trabalho realizado em defesa das famílias agricultoras da Colônia Rio Bananal. Graças à atuação da Defensoria, foi possível suspender a reintegração de posse da área e garantir o direito das famílias que há anos vivem e produzem na região. Muito obrigada", relata.

A atuação da Defensoria paraense se deu por meio de Reclamação Constitucional com pedido de Efeito Suspensivo. No documento, a instituição argumentou que a ordem de desocupação descumpre a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 do STF, que estabelecem critérios para ações de reintegração de posse em áreas ocupadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A DPE-PA verificou que, cinco dias antes da execução da ordem de despejo, o documento não apresentava informações sobre o local destinado ao realojamento das famílias nem sobre as escolas para onde as crianças da comunidade seriam transferidas. A instituição também reforçou a necessidade de oferecer soluções alternativas de moradia ou acolhimento às famílias vulneráveis antes da execução de qualquer ordem de desocupação.

A defensora pública atuante no Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília, Anelyse Freitas, destaca que o despejo das famílias configura uma grave violação de direitos. “Essa é mais uma decisão que demonstra que a Defensoria atua em todas as instâncias para proteger os direitos de pessoas que dependem da terra para sua sobrevivência, assegurando o direito à moradia e à reforma agrária", afirma. 

A Justiça reconheceu o caráter urgente da situação e apontou a existência de direitos fundamentais em risco, além de registrar que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estuda a desapropriação da área para fins de reforma agrária. A decisão também requisitou informações sobre o cumprimento das condições previstas na ADPF 828, e determinou que o Incra informe o andamento do processo administrativo de desapropriação do imóvel rural, além de suspender a reintegração de posse.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Dom Eliseu tem uma população estimada em 62.823 habitantes. A cidade, localizada a 435,5 km de Belém, possui uma extensão territorial de 5.268,809 km².

O defensor público Cezar Barreto, atuante no caso, ressalta que a decisão representa um passo essencial para garantir os direitos dessas famílias. “A decisão do Supremo Tribunal Federal suspendeu a reintegração de posse que iria retirar mais de 70 famílias da área, garantindo que elas permaneçam no local até uma nova deliberação. O entendimento estabelece que qualquer medida de desocupação só poderá ocorrer se forem cumpridas as exigências que assegurem o alojamento, ainda que provisório, das famílias, além da inclusão delas em programas assistenciais”, explica.

Com a liminar, o despejo coletivo permanece suspenso até nova deliberação do STF. A Defensoria do Pará seguirá acompanhando o caso para assegurar que as medidas sejam cumpridas e garantir às famílias o direito à moradia digna, à segurança e à assistência social.

Sobre a Defensoria Pública do Pará

A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.

 

Texto da estagiária Beatriz Moraes, sob supervisão de Juliana Maués