A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim) e do Núcleo Recursal, obteve a absolvição da assistida A.T.S.G, suspeita de tráfico de drogas dentro do Centro de Recuperação do Coqueiro, em Belém. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), acatou recurso apresentado pela Defensoria e concluiu que as provas produzidas no processo não eram suficientes para manter a condenação.
A.T.S.G foi condenada pelo crime de tráfico de drogas, após agentes penitenciários afirmarem ter encontrado a substância entre os pertences da custodiada, durante uma revista na unidade prisional, realizada em abril de 2018.
Ao recorrer da decisão, a Defensoria do Pará sustentou que não havia provas capazes de confirmar que as substâncias apreendidas pertenciam à assistida. A instituição também questionou a validade da confissão apresentada na fase inicial da investigação, sob a alegação de que ela teria ocorrido após coação. Além disso, apontou indícios de violação de direitos relacionados ao fato da assistida ser uma mulher transexual.
Ao analisar o recurso, a Justiça considerou que o principal depoimento utilizado para sustentar a condenação apresentou inconsistências. Em audiência, o agente responsável pela revista informou que não se recordava dos detalhes da ocorrência e não reconheceu a assistida. Para o colegiado, esse elemento, sem outras provas identificadas durante o processo, como depoimentos de pessoas presentes na revista ou registros audiovisuais da ação, não permitia confirmar a autoria do crime.
A decisão destacou que a confissão realizada fora do processo judicial não poderia, sozinha, fundamentar uma condenação, especialmente diante da alegação de que ela ocorreu sob coação. Outro ponto considerado pelo TJPA, foi o contexto de vulnerabilidade da assistida. O juiz ressaltou que os relatos apresentados pela defesa sobre possíveis violações de direitos durante a custódia eram compatíveis com a realidade enfrentada por pessoas trans no sistema prisional e reforçavam a necessidade de uma análise criteriosa das provas.
Com base nesse conjunto de fatores, a Justiça revogou a sentença e absolveu a assistida por entender que permaneciam dúvidas sobre a autoria do crime. Para o defensor público atuante no processo, Francisco Neto, a decisão representa um importante reconhecimento da necessidade de analisar processos criminais sob a perspectiva dos direitos humanos e das vulnerabilidades enfrentadas por pessoas trans.
"A decisão é correta e é bela pela sua visão em acordo com a perspectiva de gênero e da vulnerabilidade da pessoa trans no sistema carcerário. Por sinal, esse foi o principal motivo pelo qual a Defensoria Pública recorreu da sentença em primeiro grau, para que essa injustiça fosse reparada", destacou.
A defensora pública Rossana Souza, atuante no Núcleo Recursal da DPE-PA, que acompanhou o julgamento em segunda instância, ressaltou que a decisão reforça o papel da Defensoria Pública na garantia dos direitos fundamentais das pessoas em situação de maior vulnerabilidade.
"O recurso apresentou uma análise crítica do sistema carcerário sob a perspectiva da defesa de uma pessoa em condição de hipervulnerabilidade, pertencente à população LGBTQIAPN+. A decisão reafirma os princípios da ampla defesa, do contraditório e do in dubio pro reo ('na dúvida, a favor do réu'). Entre os diversos recortes de vulnerabilidade, a mulher trans em conflito com a lei integra um dos grupos mais sensíveis. A reversão da sentença condenatória reforça o papel da Defensoria Pública, por meio de uma defesa técnica eficiente, como garantidora dos direitos humanos das pessoas mais vulneráveis, especialmente no enfrentamento à discriminação contra pessoas privadas de liberdade", ressaltou a defensora.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Thalya Andrade, sob supervisão de Luana Cantanhede.