Um comprimido de Esilato de Nintedanibe a cada 12 horas. Essa é a rotina que garante que a assistida M.N.S. mantenha o seu quadro clínico estável. Durante algum tempo, no entanto, a idosa não pôde cumprir com o procedimento. Sem condições financeiras para comprar a medicação, que não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ela teve o pedido administrativo de fornecimento pelo poder público negado. Uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo da Fazenda Pública, mudou esta realidade.
A assistida é diagnosticada com fibrose pulmonar progressiva, condição grave que dificulta a respiração e compromete a troca de oxigênio no sangue. Quando o pedido administrativo para fornecimento da medicação não foi bem sucedido, a idosa buscou a Defensoria paraense. O resultado da atuação judicial foi uma decisão que obriga o Estado do Pará a fornecer o medicamento na quantidade e periodicidade prescritas pelo médico.
A instituição usou como fundamento os Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF), que definem a competência da Justiça e a responsabilidade financeira entre União, estados e municípios para o fornecimento de remédios com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas fora da lista do SUS, estabelecendo critérios para o seu fornecimento, o que inclui a comprovação da imprescindibilidade do medicamento.
No caso da idosa, a ausência do Nintedanibe aumenta o risco de progressão da doença, gerando insuficiência respiratória e necessidade de oxigenoterapia suplementar contínua, além de outras complicações irreversíveis, que podem levar a óbito. A continuidade do fornecimento da medicação pelo Estado está condicionada à apresentação de relatório a cada três meses, a ser elaborado pelo médico da assistida, atestando a necessidade de manutenção do tratamento e a inexistência de medicamento similar padronizado pelo SUS.
A defensora pública Germana Barros, atuante no caso, explica que, por meio da atuação, a Defensoria Pública assegurou que o direito à saúde não permanecesse apenas como previsão constitucional, mas se transformasse em uma garantia efetiva. “Esse resultado demonstra que, por trás de cada processo, existe uma pessoa, uma história e, muitas vezes, uma situação de sofrimento e vulnerabilidade. Para quem necessita de um medicamento de uso contínuo e não tem condições de adquiri-lo, o acesso ao tratamento pode representar a diferença entre ter ou não a possibilidade de cuidar adequadamente da própria saúde”, afirma a defensora.
A decisão também ressalta o direito à saúde, um dever do Estado fundamentado nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que impõem aos entes públicos a obrigação solidária de garantir acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
“Este caso representa a efetividade da missão constitucional da Defensoria Pública: estar ao lado de quem precisa, remover barreiras de acesso aos direitos e transformar uma necessidade concreta em uma garantia efetiva. É essa atuação que reafirma, diariamente, a importância da Defensoria Pública na construção de uma sociedade mais justa, na qual o direito à saúde não seja privilégio de quem pode pagar, mas uma garantia acessível a todos”, complementa a defensora Germana Barros.
Serviço
O Núcleo da Fazenda Pública (NFaz), fica localizado na Travessa 1° de Março, nº 766, Campina. Para solicitar atendimento, entre em contato pelos número 129. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto: Juliana Maués.