A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Recursal, garantiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de assistido de ter o pedido de concessão de liberdade analisado pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O recurso interposto pela instituição havia sido inadmitido pelo Tribunal sob o entendimento de que a solicitação deveria ter sido feita por meio de habeas corpus.
A atuação se relaciona ao direito de recorrer em liberdade de um assistido da instituição. Considerando que havia sido fixado o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena, a DPE-PA solicitou a concessão de liberdade enquanto o assistido aguarda o julgamento definitivo do processo. A solicitação foi feita inicialmente na apelação e, diante da ausência de manifestação do Tribunal, a instituição reiterou o pedido em embargos de declaração, que não foram admitidos, e posteriormente em recurso especial, que também não foi analisado pelo Tribunal, sob a justitificativa de que o instrumento a ser utilizado deveria ser o habeas corpus.
A DPE-PA, então, ingressou com agravo em recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Publicada na última semana, a decisão do ministro Messod Azulay Neto determina que o Tribunal de Justiça do Pará realize novo julgamento dos embargos de declaração e analise o direito de recorrer em liberdade do assistido.
O STJ também apontou que o TJPA não poderia deixar de apreciar o pedido apenas por entendimento de que a via adequada seria o habeas corpus, já que a questão havia sido levantada na apelação e reafirmada nos embargos. Segundo a decisão, essa omissão configurou negativa de prestação jurisdicional, o que ocorre, com fundamento no artigo 619 do Código de Processo Penal, quando um tribunal se recusa ou deixa de analisar uma tese essencial da defesa ou da acusação, mesmo após ser alertado por meio de embargos de declaração.
Para o defensor público Alexandre Bastos, atuante no caso, a decisão pode ser usada como fundamento em atuações futuras. “A Defensoria Pública realiza um trabalho estratégico para que a gente possa efetivamente fazer valer os direitos dos assistidos de acordo não só com a legislação, mas com o entendimento dos Tribunais Superiores. Esse caso específico é bem interessante porque demonstra que, ainda que o defensor não levante a tese na apelação, que mesmo em sede de embargo de declaração, para tratar matéria de ordem pública, o STJ tem admitido essa possibilidade se considerar que a matéria de ordem pública é uma matéria relevante em que está presente uma grande legalidade, como ele entendeu nesse caso. Então, essas decisões servem de parâmetro para os demais defensores, para a gente uniformizar a atuação de modo a beneficiar os assistidos da Defensoria”, comenta o defensor.
Serviço
O Núcleo Recursal é responsável pela atuação nas fases recursais e em ações originárias, junto a órgãos colegiados, como o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e turmas recursais, bem como pelo encaminhamento de recursos e contrarrazões aos Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) - tanto na área cível quanto na área penal.
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Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto de Juliana Maués.