A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa da Moradia, assegurou, na última sexta-feira (20), o cumprimento do direito à informação para moradores da Comunidade Curtunduba, em Belém. As famílias, que aguardam remanejamento para conjuntos habitacionais providos pelo poder público, relataram não ter tido acesso aos critérios de seleção dos beneficiados que habitarão as primeiras unidades a serem entregues.
A Comunidade Curtunduba é formada por cerca de mil famílias deslocadas da área da Bacia do Tucunduba e do antigo Curtume Santo Antônio, no bairro da Terra Firme, que aguardam, desde 2008, o remanejamento para conjuntos habitacionais vinculados ao Governo do Estado. Segundo o documento apresentado pela Defensoria paraense, o clima de instabilidade se acentuou com a conclusão das obras do Residencial Santo Antônio, o primeiro conjunto habitacional finalizado no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Tucunduba, que estaria apto a receber 400 famílias.
A comunidade buscou o auxílio da DPE-PA para tentar entender quais critérios estavam sendo utilizados na seleção dos beneficiados para esta primeira unidade, visto que não foram claramente divulgados. Depois de não obter êxito por meio de ofícios e reuniões extrajudiciais, a instituição ingressou com mandado de segurança para que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Seop) fornecesse esclarecimentos sobre estes critérios, bem como sobre o planejamento de reassentamento de todos os núcleos familiares incluídos nas listas previamente apresentadas.
A decisão, publicada na última sexta-feira (20), foi favorável à Defensoria paraense e determinou o acesso às informações solicitadas. No documento, a Justiça reconhece a ocorrência de omissão administrativa, que levou à violação do direito de acesso à informação, uma situação que agrava a situação de vulnerabilidade social das famílias envolvidas. Ela também reforça que é dever da administração pública manter a transparência e a publicidade dos seus atos.
A coordenadora do Núcleo de Defesa da Moradia, defensora pública Luciana Albuquerque Lima, ressalta que a divulgação de critérios de reassentamento em programas habitacionais é informação de interesse coletivo. “Essa decisão reforça a necessidade de transparência, o reconhecimento do Judiciário do direito das comunidades à informação e a relevância do controle social da política habitacional. Então, essa determinação para que haja transparência nos critérios para a entrega das unidades habitacionais foi uma vitória realmente a se celebrar”, afirma.
Direito à informação
A Lei nº 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito à informação garantido na Constituição Federal. Ela assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de solicitar e receber informações públicas de órgãos dos três poderes, a nível federal, municipal e estadual, incluindo o Distrito Federal. O princípio fundamental da LAI é de que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção.
Serviço
O Núcleo de Defesa da Moradia fica localizado na Travessa 1º de Março, nº 766 - bairro da Campina, Belém. Entre em contato pelo número (91) 97400-2986. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto: Juliana Maués