Nossas Competências
A Defensoria Pública do Estado do Pará tem competência para atuação em toda e qualquer demanda de natureza jurídica, seja ela judicial ou extrajudicial, para a defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos vulnerabilizados, de forma integral e gratuita. Além disso, a instituição também tem como atribuições a orientação jurídica e a promoção dos direitos humanos.
A Defensoria Pública do Pará atua em todas as instâncias, da justiça estadual aos tribunais superiores. Ela não atua em questões de âmbito federal, eleitoral e trabalhista, cuja competência é da Defensoria Pública da União (DPU).
- Atuação extrajudicial: promove a resolução de conflitos por meio de métodos como mediação, conciliação e arbitragem, sem necessidade de processo judicial.
- Atuação judicial: busca a solução de questões por meio da intervenção do Poder Judiciário, com ajuizamento de ações individuais e coletivas ou em defesa de quem necessita de representação judicial.
Áreas de Atuação
Para cumprir com as competências previstas em lei, a Defensoria Pública do Pará está estruturada em áreas de atuação, com função institucional de promoção e assistência jurídica específica ou especializada. Elas exercem a defesa dos interesses individuais e coletivos de grupos e demandas específicos, conforme a divisão a seguir:
- Escritório de Representação da DPE-PA em Brasília: Criado em 2020, atua de modo estratégico, nas temáticas de interesses dos assistidos junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele compõe, junto com outras Defensorias Públicas estaduais, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal nos Tribunais Superiores (GAETS).
- Programa “Balcão de Direitos”: Programa de políticas públicas que, desde 2004, leva acesso à cidadania e dignidade à população em situação de vulnerabilidade social, com serviços gratuitos de orientação jurídica, emissão de documentos e educação em direitos.
- Núcleo Recursal: Responsável pela atuação, no âmbito cível, penal ou administrativo de defensores junto aos órgãos jurisdicionais colegiados (tribunais, local ou superiores ou turmas recursais), nas fases recursais das ações em geral ou por ocasião de demandas originárias, tais como ações rescisórias e revisão penal.
- Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência de Gênero (Nugen): Tem como principal objetivo atuar no acolhimento a mulheres em situação de violência de gênero, com atuação ramificada nos eixos jurídico, social e psicossocial.
- Núcleo de Defesa da Moradia: Promove ações de regularização fundiária urbana, nos âmbitos individual e coletivo, incluindo assistência jurídica a comunidades envolvidas em conflitos fundiários urbanos, ações de usucapião e defesas em ações de desapropriação, entre outros.
- Núcleo Cível: Compreende, entre outros, o ajuizamento e o acompanhamento de ações relativas a despejos, à reintegração de posse, a cobranças, a execuções, a indenizações e a ações de menor complexidade e de natureza cível.
- Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon): Atua para assistência e atendimento de demandas que envolvam relação de consumo, sempre agindo na defesa do consumidor. Conta com canais de resolução extrajudicial de conflitos e atendimento especializado para demandas de superendividamento.
- Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH): Defende os interesses individuais e coletivos de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, como pessoas em situação de rua, comunidade LGBTQIAPN+, indígenas e povos tradicionais, refugiados, pessoa com deficiência, idosos, casos de racismo e intolerância religiosa.
- Núcleo da Fazenda: Realiza atuação que envolva o poder público, incluindo ações de indenização contra as administrações estadual ou municipal, processo administrativo disciplinar, saúde pública, concurso público e execução fiscal.
- Núcleo de Defesa em Execução Penal (Nudep): É responsável pela assistência e acompanhamento de processos de execução de pena, seja provisória ou definitiva, em meio aberto ou fechado, para assegurar o justo cumprimento da pena e para a garantia dos direitos das pessoas em privação de liberdade.
- Núcleo de Defesa Criminal (Nudecrim): Promove a defesa de todos os cidadãos que estejam sendo acusados de prática de algum ilícito penal ou que desejem a revisão da condenação.
- Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca): Presta assistência interdisciplinar, nos âmbitos judicial e extrajudicial, a crianças ou adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, bem como a seus familiares ou responsáveis. Além disso, atua no acompanhamento de adolescentes envolvidos em prática de atos infracionais.
- Núcleo de Atendimento Especializado à Família (Naefa): Compreende todos os princípios que regem as relações familiares, com atuação em conciliações, acordos de guardas, divórcio, reconhecimento de maternidade ou paternidade (socioafetivos ou biológicos) e casos de pensão alimentícia.
- Núcleo das Defensorias Públicas Agroambientais: Atua em casos que envolvem conflito coletivo pela posse e propriedade de imóvel rural, bem como assegura o direito aos territórios tradicionais de comunidades quilombolas, ribeirinhas, agroextrativistas e indígenas em não aldeamento, priorizando a resolução extrajudicial dos conflitos agrários.
Legislação
As atribuições da Defensoria Pública do Estado do Pará podem ser encontradas na Lei Complementar nº 54, de 7 de fevereiro de 2006. Elas incluem, dentre outros:
- Prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos vulnerabilizados, em todos os graus;
- Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos conflitos, por meio de mediação, conciliação, arbitragem, etc.;
- Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- Promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais, quando o resultado puder beneficiar grupo de pessoas vulnerabilizadas;
- Promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais;
- Participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afeitos às funções institucionais da Defensoria Pública;
- Intervir como guardiã constitucional dos vulneráveis nas causas individuais ou coletivas de qualquer natureza.
Quem pode ter acesso aos serviços?
Para fins de atendimento pela Defensoria Pública, considera-se vulnerabilizada a pessoa jurídica e a pessoa natural, brasileira ou estrangeira, cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar por um advogado sem que isso represente ameaça ao seu próprio sustento e de sua família, bem como indivíduos e grupos sociais em estado de vulnerabilidade, como povos tradicionais, pessoas em situação de rua, pessoas em privação de liberdade, mulheres em situação de violência doméstica etc.
Para ser atendido, o assistido da Defensoria Pública necessita preencher uma declaração em que demonstre a sua condição, a ser apresentada ao defensor público responsável pelo atendimento, que poderá, em caso de dúvidas quanto ao cabimento da assistência jurídica pela Defensoria Pública, solicitar a apresentação de carteira de trabalho, comprovante de rendimentos ou declaração do empregador ou tomador de serviços. Presumem-se como vulnerabilizadas as pessoas que:
- Tenham renda mensal individual de até 3 salários mínimos ou mensal familiar de até 5 salários mínimos, conforme a Resolução nº 180 do Conselho Superior da Defensoria Pública;
- Sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do Governo Federal;
- Sejam beneficiárias de programas sociais como o “Bolsa Família” e “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, ou de outros programas sociais mantidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados às pessoas de baixa renda;
- Sejam pessoas com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento;
- Tenham Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Não sejam proprietárias, titulares, herdeiras ou legatárias de bens móveis, imóveis, superior a 180 salários mínimos;
- Não possuam investimentos financeiros em aplicações superiores a 20 salários mínimos;
- Pertençam a algum grupo de pessoas socialmente vulnerabilizadas, tais como: mulheres em situação de violência de gênero; pessoas LGBTQIAPN+; pessoas com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; pessoas encarceradas; criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade; vítimas de racismo ou tortura; indígenas, quilombolas, ribeirinhas ou populações tradicionais, dentre outros.