
Depois de ajuizar Ação Civil Pública, as Defensorias
Públicas do Estado, da União e Ministério Público do Pará garantiram na Justiça
que a Prefeitura de Altamira, sudoeste paraense, adotasse, no prazo máximo de
48 horas, o isolamento total de circulação no município: o chamado lockdown. A
decisão determina que o isolamento seja feito durante 11 dias a fim de que
sejam asseguradas, com mais rigor, as medidas de isolamento já adotadas pelo
município como forma de resguardar a vida e saúde dos moradores.
A situação de Altamira chamou a atenção dos órgãos por
ser o único município da região que dispões de leitos com UTI. Todos os casos
graves da Covid-19 das nove cidades que fazem parte da 10º Centro Regional de
Saúde – Altamira, Senador José Porfírio, Brasil Novo, Anapú, Porto de Moz,
Vitória do Xingu, Medicilândia, Uruará e Pacajá – e que juntas somam 869 casos
confirmados do novo coronavírus e 34 óbitos, são levados à cidade.
Fica proibida a circulação de pessoas em todo o
território do município de Altamira, salvo para atendimento médico, para compra
de alimentos ou medicamentos e/ou insumos, mediante apresentação de lista ou
nota de compras ou prescrição médica. Também estão liberados trabalhadores de
atividades essenciais comprovadas com a apresentação de identidade funcional ou
outro documento, além de outros casos expressamente previstos nos decretos
municipais e estadual.
Os estabelecimentos autorizados a funcionar, que
desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a observar e limitar
a entrada de pessoas um membro por grupo familiar, respeitando a lotação máxima
de 50% da capacidade, inclusive na área de estacionamento e a distância mínima
de um metro entre as pessoas, com uso obrigatório de máscara.
Caberá a Prefeitura Municipal de Altamira a publicidade
da letalidade do novo coronavírus, alertando para o colapso do Sistema de
Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social, por meio
dos meios de comunicação. Por fim, o poder público municipal deve fiscalizar de
forma efetiva o cumprimento das medidas do lockdown, promovendo a
responsabilização administrativa, civil e penal das pessoas e dos
estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias.
Leia a decisão AQUI.
Texto de Gerlando
Klinger