A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo da Fazenda Pública, obteve decisão favorável que suspende cobranças indevidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) feitas por parte da Prefeitura Municipal de Belém a uma assistida moradora do distrito de Mosqueiro. Além disso, foi determinado que a prefeitura faça a correção dos dados cadastrais equivocados do imóvel da assistida.
De acordo com as inconsistências apontadas pela assistida R. S. S., a exigibilidade dos créditos tributários poderia acarretar em prejuízos irreparáveis à mesma, como a inscrição do imóvel em dívida ativa, protestos e execuções fiscais. Ainda segundo o relato da moradora, tais eventos têm potencial para comprometer o seu patrimônio, especialmente se forem considerados os valores acumulados dos anos de 2017 a 2024.
A assistida R. S. S. relatou, também, que o imóvel cadastrado sob a inscrição municipal n° 048/32893/12/08/2316/052/000-29 apresenta discrepâncias significativas nos dados de área construída e número de pavimentos, o que teria inflacionado indevidamente a base de cálculo do imposto. O imóvel possui área construída de aproximadamente 120 m² e apenas um pavimento. No entanto, o cadastro imobiliário registra o imóvel com 294,63 m² de área construída e dois pavimentos, o que gerou o cálculo de um valor muito alto para a assistida.
A partir da atuação defensorial, foi determinado que o Município de Belém suspenda a exigibilidade dos créditos tributários de IPTU e taxas correlatas referentes aos exercícios de 2017 a 2024 relacionados ao imóvel. Além disso, foi estipulado o prazo de 30 dias para que a prefeitura realize a correção do cadastro imobiliário do imóvel, especialmente quanto à área construída e ao número de pavimentos.
O defensor público José Rei, que atuou no caso, explica o impacto da decisão favorável para a moradora. “Essa ação foi muito importante para a assistida, pois agora os créditos tributários estão suspensos até o julgamento final da ação. Ela também não vai ficar sujeita a novas cobranças, como protesto da dívida, inscrição no Serasa ou com o nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além de não ter os bens penhorados”, afirma o defensor.
Serviço:
Por meio do Núcleo da Fazenda Pública, a Defensoria Pública do Pará atua, nas esferas judicial e extrajudicial, em questões que envolvam o Poder Público, como ações de indenização contra o Estado ou o Município, processo administrativo disciplinar, saúde pública, concurso público ou execução fiscal. O Núcleo da Fazenda Pública fica na Travessa 1º de Março, nº 766, no bairro da Campina. O contato é pelo número (91) 98407-3364 e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto da estagiária Beatriz Moraes, sob supervisão de Juliana Maués