O QUE É O PROGRAMA PAI LEGAL?



A Defensoria Pública enquanto instituição comprometida com a Política Nacional dos Direitos Humanos implantou no ano de 2005 o PROGRAMA PAI LEGAL para prestar serviço de reconhecimento paterno espontâneo ou por meio de teste de DNA de forma gratuita e não judicial. O programa Pai Legal tem como objetivo garantir a cidadania plena da criança ou do adolescente com o reconhecimento de paternidade. Este é um direito estabelecido como um princípio da dignidade humana (Constituição Federal/88), efetivo no Art. 27 do ECA.

COMO FUNCIONA?

A(O) solicitante do exame é recebido(o) pela equipe psicossocial que a(o) orienta sobre o programa e em seguida convida a outra parte para possível conciliação. No caso de dúvida do suposto pai as partes são orientadas a realizar o exame de DNA. Comprovada a paternidade, os pais são orientados juridicamente a respeito do reconhecimento paterno. Dessa forma, cria-se um ambiente propício para incentivar o vínculo de pai biológico e avós paternos com a criança, buscando a solução de possíveis conflitos existentes na família. O trabalho que a equipe do Programa desenvolve sai possibilitar o processo de reconhecimento de paternidade de forma conciliatória dispensando o processo judicial. No caso de resultado negativo existe toda uma preocupação por parte da equipe psicossocial em orientar as mães em relação aos direitos de seus filhos no que se refere à questão da paternidade.

PARCERIAS:



SESPA: Cede os técnicos de laboratório e o material necessário para realizar a coleta.
UFPA: O laboratório de Genética Humana é responsável por realizar a análise do material coletado.

PÚBLICO ALVO:

A criança ou o adolescente, residente no Estado do Pará, que não tenha a paternidade reconhecida em sua certidão de nascimento e cujo suposto pai esteja vivo.

COMO RECONHECER MEU FILHO?

O RECONHECIMENTO PATERNO PODE SER REALIZADO ATRAVÉS DE:
- AÇÃO JUDICIAL DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE;
- RECONECIMENTO VOLUNTÁRIO;
- RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO MEDIANTE COMPROVAÇÃO (EXAME DE DNA)
- ESCRITURA PUBLICA.


DNA: O TESTE DE PATERNIDADE

O teste de DNA consiste em observar e comprar o DNA daquele que fizeram a coleta. O compartilhamento das formas do DNA entre a criança ou adolescente e o suposto pai permite estabelecer a paternidade com a uma probabilidade maior ou igual a 99,9999%. Por outro lado, quando não são compartilhadas, o suposto pai é excluído da possibilidade se ser o pai biológico.




PERGUNTAS FREQUENTES

1. A criança não tem Certidão de Nascimento posso fazer o primeiro teste de DNA para depois registrá-la já com o nome do pai? Não. Se o pai já é reconhecido ou já registrou a criança não é possível a realização de Investigação. É necessário que a criança ou o adolescente possua a certidão somente no nome da mãe.

2. Sou o suposto pai, posso solicitar o exame? Sim, desde que seja atendida a condição anteriormente citada e que a criança ou o adolescente sejam acompanhados por um representante legal. O programa tem também por objetivo aproximar a criança ou o adolescente de sua identidade biológica, por meio de realização do exame pelo DNA.

3. O bebê é muito novinho, preciso espera-lo crescer para fazer o teste de DNA? Não, não existe idade mínima para o teste de paternidade pelo DNA.

4. Somos primos, o resultado pode ser positivo, mesmo que eu não seja o verdadeiro pai? Um teste de paternidade mais completo (com análise de maior número de locos de DNA) pode definir a paternidade mesmo havendo parentescos.

5. Tomei medicamentos, comi bem e bebi bastante antes de coleta para o teste de DNA. O resultado não será o verdadeiro? Medicamentos, alimentos ou bebidas n’ao alteram o DNA da pessoa. Nenhuma preparo especial é necessário antes da coleta.

6. A mãe não precisa participar do exame porque já sabemos que ela é a mão mesmo? Se a mãe for viva, o ideal é testá-la. O teste sem a mãe, na falta de 50% das informações herdadas dela, que são muito importantes, terá de compensar isto com o estudo de um número muito maior de locos (regiões) do DNA só do suposto pai e do filho.

7. Recebi Transfusão de sangue, posso fazer o exame de DNA? É necessário esperar em média 3 meses. Caso contrário a transfusão pode interferir no resultado.

8. Quais os documentos necessários? Original e cópia do CPF do suposto pai e da mãe; Original e cópia do RG do suposto pai e da mãe; Original e cópia do comprovante de residência do suposto pai e da mãe e Original e cópia da Certidão de Nascimento da criança ou do adolescente.

Equipe do Programa Pai Legal:

Diretorias Metropolitana e do Interior
Gerência Serviço Psicossocial
Defensores Públicos
Assistentes Sociais
Psicólogos
Pedagoga
Estagiários de Serviço Social, Psicologia e Direito
Técnicos de Laboratório – Patologia Clínica
Equipe de apoio

Horário de Funcionamento

Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 14:00

Endereço

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