Norma Miranda Barbosa, nascida no Rio Caracará, Distrito de Cachoeira do Arari, no arquipélago do Marajó/PA, socióloga (DRT365/PA) e especialista em gestão de políticas públicas pela UFPA, membro da Comissão Justiça e Paz da CNBB Norte 2 (Pará e Amapá); voluntária da comissão de erradicação do trabalho infantil do TRT8; atuante há 35 anos em defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, idoso, mulher, gênero, em situação de violação de direitos humanos, comitês, fóruns, conselhos, comissões, formação e consultoria a municípios e instituições na temática de enfrentamento às violações dos direitos humanos, além de apoiar a comunidade nas demandas de saúde, saneamento e limpeza pública.

✔ Foi criada através da Lei Complementar nº 91, de 13 de janeiro de 2014, publicada no DOE No 32.561, de 14/01/2014.
✔ Art. 17-A. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Pará de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
✔ Parágrafo único. A Ouvidoria Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor Geral.
✔ O (a) Ouvidor (a) é escolhido por eleição, homologada pelo Conselho Superior, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Podem participar cidadãos e cidadãs de reputação ilibada, não integrante da carreira da Defensoria e com atuação mínima de 3 anos nas áreas afetas da Defensoria Pública do Estado. São escolhidos por meio de uma lista tríplice, após processo eleitoral com a ampla participação de organizações da sociedade civil.

A Ouvidoria é um espaço de construção social, de participação, de promoção da democracia dentro da Defensoria Pública a partir da escuta da população atendida, explica a Socióloga - Especialista em Gestão de Politicas públicas, voltadas, para família criança e adolescente e atual Ouvidora - Norma Miranda Barbosa.

Esse espaço de acolhimento é onde a/o ouvidor/a, encaminha as manifestações da população com isso, aproxima a Defensoria Pública da população assistida.

✔ Receber e encaminhar ao Corregedor Geral representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar;
✔ Propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
✔ Elaborar e divulgar relatório trimestral de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos;
✔ Participar, apenas com direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
✔ Promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil;
✔ Estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados;
✔ Contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública; manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários;
✔ Coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
Parágrafo único. As representações podem ser apresentadas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, entidade ou órgão público.

Indivíduos e coletivos, com ameaça ou situação de violação de diretos nas situações abaixo:
✔ Orientações para acessar: emissão de Documentos, Curatela, Divórcio, Alimentos, Inventário, Adoção, Recursos, Trabalhistas, Descumprimento de Sentença, Desarquivamento, Nome Social. Pensão e inventário;
✔ Orientação para Agendamento, junto aos serviços da Defensoria;
✔ Violência patrimonial contra idoso;
✔ Violência contra mulher;
✔ Denuncia de violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial;
✔ Auxílio emergência;
✔ Vaga em Creche;
✔ Violência obstétrica;
✔ Demandas de saúde leito, medicação erro médico;
✔ Denuncia de tortura praticada por policias;
✔ Ameaça de morte de lideranças politicas e sindicais;
✔ População em situação de rua;
✔ Violência institucional;
✔ Violência patrimonial;
✔ Violência contra a população LGTQI+;
✔ Lesão patrimonial;
✔ Moradia;
✔ Conflitos agrários, indígenas, quilombolas, ribeirinhos;
✔ Atingidos por projetos, carimbos, latifúndios, barragens;
✔ Reclamação contra prestadoras de serviços público e privados (água, luz, telefone, plano de saúde, internet, consórcio) e tantas outras situações que vão se desenhando com o movimento da sociedade.

Atendimento Presencial

De segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Trav. Campos Sales, Térreo, nº 280 entre Treze de Maio e Manoel Barata, CEP: 66019-050 – Belém/PA próximo ao Arquivo Público do Pará. Contato: 3217-2352.

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Endereço: Tv. Campos Sales, nº 280 – bairro do Comércio – CEP 66.019-050 – Belém – Pará
Telefone: (91) 3217-2352 / Zap: (91) 99325-3485
E-mail:ouvidoria@defensoria.pa.def.br


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