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A Constituição Federal reconhece como família “o núcleo no qual o ser humano é capaz de desenvolver todas as suas potencialidades individuais, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana, além dos princípios do Direito das Famílias”. Nesse sentido, a Defensoria Pública do Pará, por meio do Núcleo Metropolitano de Marituba, garantiu nesta segunda-feira, 28 de novembro, o reconhecimento de dupla maternidade de uma criança de 4 meses, no município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém. 

Para a mamãe Ellem Paula Silva, a conquista simboliza o reconhecimento dos direitos da sua família. “Foi um sonho nosso realizado, na verdade, pois eu não posso ter filhos. Depois de muita conversa com a minha companheira, decidimos tentar a inseminação caseira e de primeira deu logo certo. Hoje estou muito feliz e grata pelo meu filho, por nossa família e por ter o nosso direito reconhecido por lei”, comemorou.

Juntas há mais de três anos, o casal Ellem Paula Silva e Caroline Albuquerque sonhavam com a possibilidade da gravidez, por meio da inseminação artificial, para aumentar a família desde que consolidaram a união estável. Entretanto, devido à condição de vulnerabilidade socioeconômica, elas acabaram recorrendo à inseminação caseira, processo que consiste na coleta e introdução do material genético no corpo da pessoa que deseja engravidar, sem que haja relação sexual ou participação de médicos. 

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece um programa de reprodução assistida público e gratuito para a população. No entanto, o tempo de espera faz com que muitas pessoas não consigam aguardar, inclusive pelo fator etário, que pode inviabilizar a gestação. Apesar de não ser legalmente reconhecido, o método de inseminação caseiro é utilizado por muitos casais por se mostrar como uma opção mais viável economicamente. 

De acordo com a outra mãe do bebê, Caroline Albuquerque, logo após o nascimento a criança teve negado o direito de ter os nomes das duas na certidão de nascimento. “No cartório de Marituba foi recusada a emissão do registro dele (bebê), eles falaram que teríamos que entrar com processo para que nós duas pudéssemos registrar e foi daí que começou todo o processo. Nós fomos até a Defensoria, explicamos tudo que aconteceu e todos foram bem atenciosos, nos explicaram e nos auxiliaram a entrar com pedido de reconhecimento de maternidade socioafetiva”, explicou.

Ela relatou ainda a felicidade em conseguir emitir a certidão do filho com os nomes das suas duas mães. “Essa é uma satisfação pessoal e um sonho realizado nosso, pois garantiu o nosso direito de registrar o bebê com o nosso nome”, finalizou Caroline 

A filiação socioafetiva é caracterizada quando existe o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade baseada no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas. Por exemplo: quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou do adolescente.

A defensora pública Clívia Croelhas destacou a importância da atuação defensorial,  a fim de garantir o acesso aos direitos fundamentais da família. “Nesse caso nossa atuação garantiu o registro em tempo hábil para a criança, que necessita do registro para exercer sua cidadania, e para os pais exercerem seus direitos e ver traduzido juridicamente a realidade dos relacionamentos atuais”, pontuou. 

Serviço:
O Núcleo Metropolitano de Marituba fica localizado na Rua do Fio, n° 16, bairro Centro. Os atendimentos referentes ao Direito de Família são previamente agendados pelo Conexão Defensoria, no número (91) 3201-2727. 

Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos.

Texto: Kamila Murakami

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