Garantir o acesso à justiça e aos direitos humanos da população mais vulnerável é uma das principais funções defensoriais. Nesse sentido, a Defensoria Pública do Estado do Pará protocolou na última quinta-feira, 17 de novembro, uma petição para atuar como Custos Vulnerabilis em processo judicial de reintegração de posse, no município de Viseu, nordeste paraense.
A petição tem como objetivo assegurar a defesa de vinte famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de evitar a remoção forçada dos moradores.
Em situações como esta a atuação da Defensoria Pública é fundamental, haja vista o dever constitucional de defesa dos vulneráveis, também designado como “Custos Vulnerabilis”, que se dá na qualidade de interveniente na tutela de interesses dos mais necessitados.
“Essa é uma função institucional recente, tanto que na nossa lei orgânica estadual houve uma alteração para sua inclusão expressa no ano de 2021. Nessa função, a Defensoria não está atuando em nome daqueles indivíduos de maneira individual, ela está atuando em nome próprio como verdadeiro fiscal dos direitos dos vulneráveis", destacou o defensor público e autor da petição, Lucas Tembra.
O defensor informou ainda que solicitou a garantia dos direitos humanos dos ocupantes, que são previstos em normativas internacionais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Antes de remover essas pessoas, se isso vier a acontecer, é necessário prestar assistência social e ver se elas terão onde morar, além de uma série de requisitos que precisam ser observados”, finalizou.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que dos mais de 65,5 milhões de domicílios brasileiros, 5,127 milhões (7,8%) correspondem a moradias irregulares, que são caracterizadas por um padrão urbanístico irregular, com carência de políticas públicas essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação.
Sobre a Defensoria Pública do Pará
A Defensoria Pública é uma instituição constitucionalmente destinada a garantir assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos e cidadania.
Texto: Kamila Murakami