A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo Regional do Carajás, em Marabá, garantiu, na última segunda-feira, 31 de maio, o restabelecimento do direito à acompanhante de escolha das gestantes e parturientes no âmbito dos hospitais municipais. O direito estava suspenso pelos decretos municipais de Nº 25/2020 e N°118/2020, publicados no ano passado.
Segundo o defensor atuante no núcleo de Marabá, Luiz Marcelo Macedo de Sousa, embora o município afirme que essa restrição foi imposta apenas na pandemia, já foram ouvidos inúmeros relatos de que isso acontecia anteriormente. No entanto, o município não podia restringir esse direito irrenunciável nem mesmo na pandemia, já que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Saúde (ANS), emitiram notas técnicas dizendo que não pode ser afastado o direito do(a) acompanhante durante a gestação, desde que observados os protocolos de segurança.
“Temos recebido na regional várias mulheres que não podiam ter o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto e, após algumas ações individuais, entendemos como é importante ampliar para que todas tenham conhecimento deste direito essencial”, explicou o defensor público.
Diante disso, a Defensoria Pública moveu uma Ação Civil Pública solicitando o retorno imediato desse direito, que foi concedido em tutela de urgência. O magistrado determinou aos hospitais municipais que garantam imediatamente o direito ao parto humanizado nas dependências de seus estabelecimentos hospitalares, assegurando à gestante e à parturiente o direito a um (1) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, parto e do pós-parto.
Além disso, foi determinado uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada parto realizado sem a permissão de acompanhante de escolha da gestante/parturiente.