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A Defensoria Pública do Pará, por meio da regional de Tocantins, e o Ministério Público do Estado realizaram o primeiro Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no dia 18/05, em Abaetetuba.  

O defensor público Renan França prestou assistência jurídica a três assistidos. Após a oitiva, um deles optou por celebrar o Acordo que está previsto na Lei do Pacote Anticrime. O Acordo de Não Persecução Penal trata-se de um ajuste obrigacional a ser celebrado entre o órgão acusador e o investigado. Fica a encargo do assistido a obrigação de cumprir algumas determinações e, após homologação e cumprimento, é decretada a extinção da punibilidade, que é a impossibilidade de punir o autor de um crime.

Segundo o defensor público esse acordo é muito importante para o sistema de justiça. “O acordo é importante porque evita a formalização de um processo penal em face das pessoas investigadas por determinados crimes e, como consequência, evita-se a negativação dos antecedentes criminais e a imposição de sanções criminais mais severas”.

“A presença da Defensoria Pública é imprescindível no ato para garantir a sua legalidade e para prestar todos os subsídios jurídicos necessários ao assistido para decidir pela celebração ou não do acordo”, declarou.


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