No mês de abril deste ano, a Defensoria Pública conseguiu, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Habeas Corpus para o assistido preso por suposto tráfico de drogas.
Primeiramente, o pedido foi feito junto ao Tribunal de Justiça do Pará pelo fato do assistido ter sido preso portando uma pequena quantidade de drogas. Após ser negado, a DPE recorreu ao STJ requerendo a soltura do acusado, que também foi negado.
Com isso, a Defensoria Pública do Pará recorreu da decisão, por meio de um agravo regimental – um recurso judicial que tem o objetivo de que os tribunais provoquem a revisão de suas próprias decisões. Após o pedido, o ministro relator, Sebastião Reis Júnior, acatou a soltura do assistido, alegando que a quantidade de droga apreendida era pequena e em razão também, da situação de pandemia pela Covid-19.
O defensor público Robério Pinheiro, autor do pedido de Habeas Corpus comentou sobre a ação da instituição. "A atuação da Defensoria Pública foi importante para ressaltar a excepcionalidade da prisão, especialmente em tempo de pandemia", finalizou.
Texto: Caio Mascarenhas